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  • Foto do escritorIMPRENSA LIESJUF

Crianças pagam ingressos para os desfiles em Juiz de Fora?

Sim, crianças pagam ingressos a partir dos 05 anos de idade (idade recomendada para acesso a passarela devido aos ruídos provocados pelos desfiles) e tem direito a meia entrada em arquibancadas, desde que estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Não existe a possibilidade de meia-entrada em camarotes. Cabe ao responsável que adquiriu o camarote distribuir as pulseiras de acesso conforme a capacidade contratada.


MEIA ENTRADA – ESTUDANTE – JOVENS DE BAIXA RENDA PROFESSORES – IDOSOS – PCDs

Estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), nos seguintes níveis escolares:

  • Educação básica

  • Ensino fundamental

  • Ensino médio

  • Educação superior

Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico). Para ter direito ao pagamento da meia entrada deverá apresentar a Identidade Jovem, documento emitido gratuitamente de forma virtual pelo https://www.gov.br/mdh/pt-br/idjovem.


ATENÇÃO! Não tem direito à meia-entrada estudantes de cursos livres, como de informática e de idioma, além de estudantes de qualquer idade com comprovante de matrícula que não seja da educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e educação superior;


Meia-entrada para professor em Juiz de Fora: A lei nº 13.649, de 16 de janeiro de 2018, assegura a aplicação da lei da meia-entrada aos profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão, válida para estabelecimentos culturais e de lazer na cidade. A Lei contempla ainda todos os funcionários atuantes neste nível como diretores, assessores, coordenadores, entre outros, de acordo com a Lei 12.014, de 6 de agosto de 2009. Para ter direito a meia-entrada deverão comprovar apresentando o contracheque que identifique o órgão ou local de trabalho do profissional de educação básica e/ou o cargo que ocupa e/ou carteira de associado do sindicato da categoria.


-Idosos com idade superior a sessenta anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.


Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que não desejar utilizar o espaço adaptado na passarela do samba tem direito a meia entrada nas arquibancadas, válido também para os acompanhantes da pessoa com deficiência, mediante a apresentação da declaração da necessidade de acompanhamento. Não existe a possibilidade de meia-entrada em camarotes. Cabe ao responsável que adquiriu o camarote distribuir as pulseiras de acesso conforme a capacidade contratada e verificar a acessibilidade.


Para garantir a meia entrada é necessário apresentar o documento Cartão de Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social Seguro Social (INSS), ou o documento que ateste a aposentadoria especial, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 142 , de 8 de maio de 2013.


A passarela do Samba terá uma área especial e gratuita para atender as Pessoas com Deficiência (PCDs) devendo buscar orientações sobre o credenciamentos e acessos junto à FUNALFA.




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